segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Estágio-Visita de Curta Duração

Programa Estágio-Visita de Curta Duração

Estágio-Visita de Curta Duração

Perguntas e Respostas

A Câmara dos Deputados vem oferecendo a universitários de todo o país, desde o final de 2003, o Programa Estágio-Visita de Curta Duração. A previsão é atender novas turmas a cada 30 dias, com exceção dos meses de recesso parlamentar e início de sessão legislativa.

O Programa é administrado pela Segunda-Secretaria e pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor). Durante cinco dias, os universitários acompanham, de perto, o funcionamento da Câmara dos Deputados, das suas Comissões Técnicas e do Plenário, o processo de elaboração de leis, enfim, o dia-a-dia da atividade parlamentar.

Para participar do Programa, os universitários interessados deverão procurar um parlamentar para fazer a indicação. O Estágio-Visita não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara dos Deputados, que também não se responsabilizará por despesas com deslocamento do estudante até o Distrito Federal. A Câmara dos Deputados oferecerá aos universitários: 1) hospedagem, com início no domingo (a partir de 12h) e término no sábado (até 12h), por meio de convênio firmado com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap); 2) alimentação: café da manhã, almoço e jantar, apenas nos dias úteis. Nos demais dias, o participante deverá manter-se por conta própria.

Cada deputado poderá indicar, por ano, 2 (dois) universitários para integrar o Programa, que será formado por turmas de, no máximo, 50 alunos. Na oportunidade, os alunos participarão de palestras, aulas e visitas orientadas, ministradas por especialistas e instrutores do Cefor. Ao final do Programa, os universitários, que tiverem efetiva freqüência, receberão o certificado.

O indicado só poderá participar do Programa uma única vez. Caso não compareça às atividades, será considerado participante reprovado e não poderá ser indicado novamente. Havendo desistência, esta deverá ser comunicada até 2 (dois) dias úteis antes do início do Programa. Nesse caso, o universitário poderá receber nova indicação do mesmo ou de outro parlamentar, respeitado o limite de 2 (duas) indicações anuais por parlamentar.

Outras informações poderão ser obtidas no Cefor, pelo telefone: (61) 3216-7677.

  • Inscrição

As inscrições para a edição de cada mês ocorrerão sempre , das 9h às 12h e das 14h às 18h, encerrando-se tão logo sejam preenchidas as 50 vagas.

  • Cronograma para o ano de 2010 em elaboração.


O aluno deverá enviar o formulário, devidamente preenchido, ao Gabinete do Parlamentar que o indicou, juntamente com a documentação exigida:

      • Cópia de identidade e CPF;
      • Comprovação de matrícula na Instituição de Ensino (correspondente ao semestre do estágio);
      • Declaração médica atestando as informações de saúde, com data da segunda quinzena do mês anterior à inscrição.

Após colher a assinatura do Deputado, o Gabinete Parlamentar deverá entregar toda a documentação no Serviço de Estágios do CEFOR, Complexo Avançado da Câmara dos Deputados – Prédio do CEFOR – Via N3 Projeção L - Setor de Garagens Ministeriais Norte. (Prédio novo ao lado da garagem). Sempre a partir das 9 horas, não serão recebidos documentos com pendências.

Somente participarão do estágio, os alunos que receberem, por parte do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, email, carta ou telefonema confirmando sua inscrição.

Constituições do Brasil

Constituição de 88 é a sétima adotada no país

Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do então presidente José Sarney, a Constituição em vigor, conhecida por "Constituição Cidadã", é a sétima adotada no país e tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão - reduzidos durante o regime militar - e manter o Estado como república presidencialista. As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967.

Das sete Constituições, quatro foram promulgadas por assembléias constituintes, duas foram impostas - uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas - e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar. Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com a respectiva repercussão na aprovação das Cartas, ora impostas, ora aprovadas por assembléias constituintes.

Abaixo, um resumo das medidas adotadas pelas Constituições do país:

1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império)

Apoiado pelo Partido Português, constituído por ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos, D. Pedro I dissolveu a Assembléia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais da confiança de D. Pedro I, essa Carta, datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador.

Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias.

O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido. Essa foi a Constituição com duração mais longa na história do país, num total de 65 anos.

2ª - Constituição de 1891 (Brasil República)

Após a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, houve mudanças significativas no sistema político-econômico do país, com a abolição do trabalho escravo, a ampliação da indústria, o deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e também o surgimento da inflação. Outra mudança foi o abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano.

O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, e Rui Barbosa, seu vice, nomearam uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembléia Constituinte. O projeto escolhido vigorou como Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte.

As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus.

3ª - Constituição de 1934 (Segunda República)

Presidido por Getúlio Vargas, o país realiza nova Assembléia Constituinte, instalada em novembro de 1933. A Constituição, de 16 de julho de 1934, traz a marca getulista das diretrizes sociais e adota as seguintes medidas: maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular.

Essa Constituição sofreu três emendas em dezembro de 1935, destinadas a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, segundo o texto, "movimento subversivo das instituições políticas e sociais".

4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo)

Em 10 de novembro de 1937, o presidente Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, de inspiração fascista, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. Essa Carta é datada de 10 de novembro de 1937.

Entre as principais medidas adotadas nessa Carta, destacam-se: instituição da pena de morte; supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa; anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; permissão para suspensão da imunidade parlamentar; prisão e exílio de opositores do governo; e eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.

Com a derrota da Alemanha na Segunda Guerra Mundial, as ditaduras direitistas internacionais entraram em crise e o Brasil sofreu as conseqüências da derrocada do nazi-fascismo. Getúlio Vargas tentou, em vão, sobreviver e resistir, mas a grande reação popular, com apoio das Forças Armadas, resultou na entrega do poder ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Linhares, após a deposição de Vargas, ocorrida em 29 de outubro de 1945.

O novo presidente constituiu outro ministério e revogou o artigo 167 da Constituição, que adotava o estado de emergência, acabando também com o Tribunal de Segurança Constitucional. Ao fim de 1945, as eleições realizadas para a Presidência da República deram vitória ao general Eurico Gaspar Dutra, empossado em 31 de outubro de 1946 e que governou o país por decretos-lei, enquanto preparava-se uma nova Constituição.

5ª - Constituição de 1946

Essa Constituição, datada de 18 de setembro de 1946, retomou a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembléia Nacional Constituinte.

Entre as medidas adotadas pela nova Constituição, destacam-se o restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura e da pena de morte. A Carta também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos.

As demais normas estabelecidas por essa Constituição foram: incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário; pluralidade partidária; direito de greve e livre associação sindical; e condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social.

Destaca-se, entre as emendas promulgadas à Carta de 1946, o chamado ato adicional, de 2 de setembro de 1961, que instituiu o regime parlamentarista. Essa emenda foi motivada pela crise político-militar após a renúncia de Jânio Quadros, então presidente do país.

Como essa emenda previa consulta popular posterior, por meio de plebiscito, realizado em janeiro de 1963, o país retomou o regime presidencialista, escolhido pela população, restaurando, portanto, os poderes tradicionais conferidos ao presidente da República.

6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar)

O contexto predominante nessa época era o autoritarismo e a política da chamada segurança nacional, que visava combater inimigos internos ao regime, rotulados de subversivos. Instalado em 1964, o regime militar conservou o Congresso Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo. Dessa forma, o Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada no dia 24 de janeiro de 1967.

Mais sintética do que sua antecessora, essa Constituição manteve a Federação, com expansão da União, e adotou a eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso e delegados indicados pelas Assembléias Legislativas. O Judiciário também sofreu mudanças, e foram suspensas as garantias dos magistrados.

Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extra-constitucionais. De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares.

Um deles, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira conseqüência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano e o recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, que passaram a receber somente a parte fixa de seus subsídios.

Entre outras medidas do AI-5, destacam-se: suspensão de qualquer reunião de cunho político; censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema; suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos; decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e autorização para intervenção em estados e municípios.

7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)

Em 27 de novembro de 1985, por meio da emenda constitucional 26, foi convocada a Assembléia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização após o término do regime militar.

Datada de 5 de outubro de 1988, a Constituição inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais. A nova Carta consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais, concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos e instituindo novos direitos trabalhistas, como redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário.

Também foram adotadas as seguintes medidas pela Constituição de 88: instituição de eleições majoritárias em dois turnos; direito à greve e liberdade sindical; aumento da licença-maternidade de três para quatro meses; licença-paternidade de cinco dias; criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em substituição ao Tribunal Federal de Recursos; criação dos mandados de injunção, de segurança coletivo e habeas data; restabelecimento do habeas corpus; reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios; reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro nacional; leis de proteção ao meio ambiente; fim da censura em rádios, TVs, teatros, jornais e demais meios de comunicação; e mudanças relativas à seguridade social e assistência social.

São contabilizadas, na Constituição de 88, 62 reformas em seu texto original, sendo 56 emendas constitucionais - a última feita no dia 20 de dezembro de 2007 - e 6 emendas constitucionais de revisão.

26/09/2008 - Helena Daltro Pontual / Agência Senado

Constituição de 1891 - Brasília

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891)

Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte

CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS ESTADOS

UNIDOS DO BRASIL

TíTULO I

Da Organização Federal


DISPOSIçõES PRELIMINARES


Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil.

Art 2º - Cada uma das antigas Províncias formará um Estado e o antigo Município Neutro constituirá o Distrito Federal, continuando a ser a Capital da União, enquanto não se der execução ao disposto no artigo seguinte.

Art 3º - Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabeIecer-se a futura Capital federal.

Parágrafo único - Efetuada a mudança da Capital, o atual Distrito Federal passará a constituir um Estado.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Constituição pertencer, que a executem e façam executar e observar fiel e inteiramente corno nela se contém.

Publique-se e cumpra-se em todo o território da Nação.

Sala das Sessões do Congresso Nacional Constituinte, na Cidade do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1891, 3º da República.

PRUDENTE JOSé DE MORAES BARROS, PRESIDENTE DO CONGRESSO, SENADOR POR SãO PAULO


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 24.2.1891

Fonte: http://www.planalto.gov.br/

Brasília - Informações Relevantes !!!

CENTRO-OESTE

BRASÍLIA

Cidade inteiramente planejada, Brasília foi construída em apenas três anos e meio – um feito extraordinário –, graças à visão e ao espírito empreendedor do presidente Juscelino Kubitschek, e a sua obstinação em concluíla dentro de seu mandato. Ao inaugurála, no histórico dia 21 de abril de 1960, Kubitschek materializou um sonho antigo: instalar a capital brasileira na região central do território.A idéia já tinha um século e meio – era uma das reivindicações da Inconfidência Mineira (1789), no Século XVIII, e estava prevista na Constituição de 1891, no Século XIX.

O maior atrativo de Brasília é o design arrojado dos prédios assinados pelo arquiteto Oscar Niemeyer, com destaque para os palácios do Planalto e da Alvorada, a Esplanada dos Ministérios, o Congresso Nacional, o Palácio do Itamaraty, a Catedral Metropolitana e a Praça dos Três Poderes. A cidade abriga também bras de importantes artistas brasileiros, como os jardins de Burle Marx, os painéis de Athos Bulcão e o mural “Alegoria de Brasília”, de Di Cavalcanti. Mais de 20 museus contam a história de Brasília e do Brasil.

Além das muitas atrações culturais, Brasília oferece excelente estrutura de hospedagem, gastronomia e vida noturna. Em decorrência disso, tornou-se um dos principais destinos de negócios e eventos do Brasil.Tem um dos maiores centros de convenções do país, o Expobrasília, com capacidade para 60 mil pessoas. Para quem busca lazer ao ar livre, o Lago Paranoá, o Parque da Cidade e o Parque Nacional são boas opções.

Sobre Distrito Federal

O Distrito Federal possui uma área de 5,8 mil km² e é parte do estado de Goiás. Foi escolhida para a construção de Brasília, a nova capital brasileira, inaugurada em 21 de abril de 1960 - até então, a capital federal era a cidade do Rio de Janeiro.

À medida que Brasília foi se desenvolvendo, surgiram no seu entorno quase duas dezenas de localidades chamadas de "cidades-satélites", como Gama, Sobradinho, Guará e Ceilândia, que também integram o Distrito Federal. Atualmente a população do DF é de 2,4 milhões de habitantes, que desfrutam do melhor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil. Brasília é referência mundial de urbanismo e arquitetura contemporâneos, graças ao traçado assinado por Lúcio Costa (em formato de avião, com duas asas unidas por um eixo central) e à ousadia dos prédios projetados por Oscar Niemeyer. Em 1987, menos de três décadas após a inauguração, a cidade foi declarada Patrimônio Cultural e Histórico da Humanidade pela Unesco.

Visitantes devem estar atentos ao clima quente e muito seco, especialmente no período de estiagem, entre maio e setembro, quando a umidade relativa do ar costuma ficar abaixo de 30%. Recomenda-se beber muita água, usar roupas confortáveis e evitar o uso de ar condicionado.

Dados de Brasília:

Área: 5.801 Km² (0,06 % do Território Nacional)

Habitantes: 2.333.108 (1,3 % da População Nacional)

Capital: Brasília

Link: www.brasil.com.br/estado/distrito-federal/info