terça-feira, 22 de agosto de 2017

Homenagem ao querido amigo Ralph Biasi !!!

No dia 04 de agosto de 2017 (sexta-feira), faleceu o maior político da história, da cidade de Americana - SP.

Perdemos o querido Ralph Biasi, um grande amigo do meu saudoso pai Dedi Calabrês, do meu saudoso primo Osmair Réstio e da nossa família como um todo.
Ele tinha 69 anos e estava internado há cerca de 15 dias no Hospital Albert Einstein, onde foi diagnosticado com enfisema pulmonar.
Para quem conheceu e conviveu com o Ralph Biasi, sabe que ele foi uma das mentes mais brilhantes que passou pela política.
Ralph foi prefeito de Americana de 1973-1977, eleito com apenas 25 anos de idade sendo o prefeito mais jovem da história daquela cidade.
Depois foi deputado por três legislaturas entre 1979-1991, eleito nos pleitos de 1978, 1982 e 1986. Além de ter sido Secretário Estadual de Ciência e Tecnologia de 1987-1988, na gestão do Governador Orestes Quércia e Ministro da Ciência e Tecnologia de 1988-1989, na gestão do Presidente José Sarney.
Lembro-me das vezes que fui na casa do Ralph junto com o meu saudoso pai e meu querido primo Osmair, das conversas e dos conselhos.
Através de um pedido meu, do meu pai e do meu primo, o vereador Antonio Rezende, homenageou ele com um Título Cidadão Novaodessense ao saudoso Ralph, isso foi em agosto de 2011, porém infelizmente não foi entregue essa homenagem ainda em vida.

Agradeço ao carinho do Ralph quando meu pai faleceu em 2011, eles que se encontravam em São Paulo na época que meu pai trabalhava na administração do então Prefeito de São Paulo, Jânio Quadros e Biasi era Secretário de Estado, isso no final dos anos 80.

Por fim quando casei em maio do ano passado, ele me ligou parabenizando pelo casamento e mandou seu motorista entregar uma lembrança de casamento.

Por tudo isso Ralph foi uma pessoa humana, amiga e diferenciada.

Fica os ensinamentos e as lições desse agora "saudoso" homem público.

A família do querido amigo Ralph Biasi as mais profundas condolências. #RalphBiasi#Luto#Americana#SP

Ralph Biasi - Deputado Constituinte 1988
Acervo: Câmara dos Deputados 

Ralph Biasi - Entrevista Jornal O Liberal - Americana 
2014

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Profissão: Sociólogo - Perguntas e Respostas

Profissão: Sociólogo - Perguntas e Respostas 

Elaboradas pelo Sociólogo Ricardo Antunes de Abreu - MTE 1560.
Contatos nos e-mails.: r.adabreu@gmail.com  / avisociologia@gmail.com


01) A profissão do Sociólogo é regulamentada?

Sim e foi criada pela Lei 6.888/1980  e regulamentada pelo Decreto 89.531/1984

02) Qual a formação/graduação para o exercício da profissão do Sociólogo?

Conforme o estabelecido na Lei 6.888/1980 e Decreto 89.531/1984, formação/graduação em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais. Com efeito, Ciências Sociais, conforme estabelece a Portaria 0492/2001 do MEC, é área de conhecimento, que agrega as disciplinas/conteúdos de Sociologia, Antropologia e Ciência Política.

03) Existe órgão de fiscalização (Conselho Federal) referente a profissão do Sociólogo?

Não. O processo de criação de uma autarquia como um Conselho Federaldeve ser requerido/enviado pelo Poder Executivo para o Congresso Nacional. Maiores informações sobre a trajetória histórica referente a criação do Conselho Federal de Sociologia - CFS acesse a Fan Page Conselho Federal de Sociologia Já e o Grupo de Discussão

04) Qual a diferença entre a profissão do Sociólogo e a do Professor de Sociologia/Ciências Sociais?

Sociólogo é o bacharel em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais que para o exercício da profissão, é necessário o registro da mesma junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. 
Professor de Sociologia/Ciências Sociais é o licenciado (fez curso de licenciatura) em Sociologia ou Ciências Sociais com reconhecimento do MEC para poder lecionar Sociologia/Ciências Sociais. São duas profissões distintas apesar da mesma base. Vale salientar, que segundo o artigo 1º item c, da Lei 6.888/1980, poderiam atuar como Sociólogo "os licenciados em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais, com licenciatura plena, realizada até a data da publicação desta lei (10 de dezembro de 1980), em estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos".

05) Qual é o Código Brasileiro de Profissões - CBO, da profissão Sociólogo?

O CBO do Sociólogo é 25.11-20 e faz parte da Família 2511 - Profissionais em pesquisa e análise antropológica  e sociológica - Realizam estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; Participam da gestão territorial e socioambiental; Gerem o patrimônio histórico e cultural; Realizam pesquisa de mercado; Participam da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; Organizam informações sociais, culturais e políticas. Elaboram documentos técnico científicos FonteCBO 
Conheça todas as atribuições da Família 2511.

06) Quais são as principais atividades/atribuições do Sociólogo?

Segundo a Lei 6.888/1980 e Decreto 89.531/1984 em seu artigo 2º -  I - elaborar, supervisionar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos programas e projetos atinentes à realidade social; II - ensinar sociologia geral ou especial nos estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas as exigências legais; III - assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, relativamente à realidade social; IV - participar da elaboração,supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de qualquer estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade social. 

07) Existe algum registro/número, para o exercício da Profissão do Sociólogo? 

Sim. Após concluir a graduação, o Sociólogo (bacharel em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais) deverá dirigir-se posto doMinistério do Trabalho e Emprego - MTE da sua cidade ou região para obter o registro, com a seguinte documentação: Cópia simples de seus diplomas de bacharel devidamente registrado no MEC, frente e verso acompanhado do original que deve ser verificado pelo próprio funcionário da DRT; Cópia da CTPS da página da foto e do verso, da qualificação pessoal, bem como a própria carteira original para ser conferida; Cópias do RG e do CPF, cópias simples acompanhados dos originais, para serem conferidos na hora pelo funcionário encarregado; Preencher um requerimento fornecido pela DRT da sua Cidade ou Região e Comprovante de residência.
Obs.: Consulte a Delegacia Regional do Trabalho - DRT mais próxima de sua residência.

08) Bacharel em Direito pode ser Sociólogo?

Não. O Bacharel em Direito é formado/graduado em Ciências Jurídicas e Sociais. Usa-se o termo "Sociais" na formação do Bacharel em Direito, mas não corresponde com termo "Ciências Sociais" conforme a Portaria 0492/2001do MEC.

09) Existe uma Entidade Sindical Nacional em defesa dos interesses dos Sociólogos?

Sim. Federação Nacional dos Sociólogos - Brasil - FNS B. Para fazer contato com os Sindicatos e Associações dos Sociólogos espalhados pelo Brasil, solicite diretamente para a FNS B pela Página no Facebook ou pelo e-mail:federacaodossociologos@gmail. com

10)  As profissões do Antropólogo, Cientista Político e Cientista Social, similares a do Sociólogo, são regulamentadas?

Não. A única profissão criada e  regulamentada é a do Sociólogo conforme Lei 6.888/1980 e Decreto 89.531/1984. As profissões do Antropólogo e do Cientista Político possuem somente o CBO, 2511-05 e 2511-15, respectivamente. Não existe a profissão do Cientista Social, uma vez que Ciências Sociais é área de conhecimento, conforme a Portaria do MECnº0492/2001.


11) Quais são as áreas (mercado) de trabalho de atuação do Sociólogo?

O Sociólogo pode atuar nas área da Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Esporte e Lazer, Trabalho, Segurança, Legislativa, Habitação e Meio Ambiente. Participam também de fóruns, debates, encontros, estudos e grupos de trabalho de questões que dizem respeito a: sexismo, igualdade racial, bullying, homofobia e outras ligadas as minorias.

12) O estágio é obrigatório para a profissão do Sociólogo?  

Não. Contudo, é imprescindível para a formação/preparação e inserção do futuro Sociólogo no mercado de trabalho.

13) A profissão do 'Sociólogo' tem código de ética?

Sim e aprovado no XIV Congresso Nacional dos Sociólogos em abril de 2008, Natal - RN. Como não temos Conselho Federal ele serve para balizar/orientar as ações dos profissionais. Disponível para baixar no link Código de Ética.

14) Existe algum anel ou símbolo referente a profissão do Sociólogo?

Não.

15) Qual o dia da profissão do Sociólogo?
 
Dia 10 de dezembro, data comemorativa referente ao dia da assinatura da Lei 6.888/1980 aprovada no XIV Congresso Nacional dos Sociólogos em abril de 2008, Natal - RN.

16) Existe alguma entidade estudantil dos Sociólogos (estudante de Sociologia ou Ciências Sociais)?
 

17) Qual o Piso Salarial do Sociólogo?

Somente os Engenheiros e os Arquitetos possuem, conforme a Lei 4.950-A/66, o Piso Salarial Profissional como seguepara seis horas diárias trabalhadas, 6 (seis) salários mínimos; para sete horas diárias trabalhadas, 7,25 salários mínimos; Para oito horas diárias trabalhadas, 8,5 salários mínimos. No que diz respeito aos Sociólogos, no XIV Congresso Nacional dos Sociólogos, abril de 2008 - Natal - RN, foi aprovado um indicativo de remuneração mínima, ou seja, Piso Nacional Unificado de 6 (seis) salários mínimos, baseado nas experiências dos profissionais de Sociologia/Ciências Sociais nas diversas área de atuação, Salário Mínimo Necessário do DIEESE e PL 5.278/2009 que estabelece o salário mínimo profissional do Assistente Social (ainda não aprovado).
Consulte também o Salariômetro FIPE
18) Existem Documentos/Notas com atuações específicas do Sociólogo?

Sim. Notas Técnicas criadas/elaboradas, orientando a atuação dos Sociólogos nas área da Saúde e Assistência Social. Disponíveis para baixar no link NotasTécnicas.

19) Para qual entidade o Sociólogo deve pagar a contribuição sindical obrigatória? 

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no primeiro trimestre de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da Repúblicaprescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais.
Como é feita a divisão do valor arrecadado?  O valor arrecadado com a contribuição sindical é dividido dentro do sistema sindical brasileiro, ou seja, Sindicato – 60%   Federação – 15% Confederação – 5% MTE – 10% e Centrais Sindicais – 10%.     
A contribuição sindical obrigatória corresponde a 1(um) dia de trabalho referente ao mês de março e é descontada de todos os trabalhadores registrados sob o regime CLT. É recolhida pelo empregador no mês de abril. Via de regra, o desconto é direcionado/encaminhado para o Sindicato majoritário. Aos profissionais liberais (profissões de nível superior regulamentadas) é facultado o encaminhamento do desconto para o Sindicato da sua categoria profissional. No que diz respeito aos ‘Sociólogos’, para o Sindicato dos Sociólogos dos Estados que estejam regularizados, ou seja, com registro ativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O Sociólogo tem até o último dia útil do mês de fevereiro para pagar/quitar sua guia para o Sindicato dos Sociólogos do seu Estado ou Região e, entregar esta quitada no setor de recursos humanos de sua empresa ou órgão público.

20) Como o Sociólogo pode vencer a falta de instrumentalização em que incorre a disciplina no meio acadêmico, mostrando a aplicabilidade deste conhecimento para o mercado de trabalho?

A formação profissional do Sociólogo com os seus métodos de estudos e diagnósticos das Ciências Sociais servem para avaliar e planejar as ações no seu campo de trabalho. Com efeito, urge que os currículos de Ciências Sociais formem/preparem sociólogos capazes de realizar estudos e diagnósticos sociais e econômicos, utilizando ferramentas de informática para coletar, tabular, sistematizar e analisar informações. Não dá para conceber que um/a Sociólogo não saiba utilizar o SPSS (software estatístico – para coletar, tabular e sistematizar informações), Terraview (software de georreferenciamento para espacializar informações), Access (software para montar questionários e banco de dados) e Excel (software para fazer planilhas e gráficos) em seu trabalho. O vasto conhecimento teórico adquirido nas universidades de nada valerá caso o/a aluno/a não associe este conhecimento com os instrumentais de informática que visam a facilitar a apresentação dos seus estudos, relatórios e diagnósticos.
Baixe o PSPP (software livre, similar ao SPSS).
Acesse também no youtube aulas sobre Como utilizar o PSPP

21) Quem concluiu os cursos de especialização, mestrado ou doutorado e não possui graduação em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais poderá exercer a profissão de Sociólogo?

Não. O que forma/credencia os profissionais e profissões de nível superior (qualquer profissão de nível superior regulamentada) para a atuação no mercado de trabalho, são os cursos de graduação/bacharelado.

22) Qual a principal diferença entre as Profissões do Sociólogo e a do Assistente Social?

O trabalho do Sociólogo consiste na realização de estudos, pesquisas e diagnósticos que visam o planejamento e organização das ações referente a uma determinada realidade social, enquanto que o trabalho do Assistente Social visa a orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.

domingo, 6 de agosto de 2017

PSB - 70 anos de história !!!

Hoje dia 06/08/2017 meu querido Partido PSB - Partido Socialista Brasileiro, completa 70 anos de vida, de existência.

Tenho a honra de ser filiado em um único partido na minha vida, que é o PSB. Aliás em 2010 assumi a Presidência do Diretório Municipal do PSB de Nova Odessa - SP, com apenas 22 anos de idade o mais jovem da história na cidade, presidente por maior período em sua história em Nova Odessa. Lá se vão mais de 07 anos ou mais de 2.555 dias...

Momento em que vivi e passei por várias eleições, sempre coordenando e militando, até por entender que a política é o único instrumento de mudança na nossa sociedade.

Nesses anos de militância pude atuar e conviver na prática com o Ofício de Sociólogo, sem contar que aliei a teoria com a prática na formação minha em Ciências Sociais.

Sou muito grato ao PSB e por ter lutado com nomes como o Vice Governador Márcio França, com o nosso grande prefeito de Campinas Jonas Donizette e além do saudoso companheiro e eterno Presidente Nacional do PSB Eduardo Campos !!!

#PSB#PSB40#PSB70anos#JSB#JoãoMangabeira#EsquerdaDemocrática#Política#Brasil



Evento da JSB Nova Odessa - 2013


Evento da JSB Nova Odessa - 2013


Convenção Municipal do PSB de Nova Odessa - SP
Ano 2016
Local: Câmara Municipal de Nova Odessa