terça-feira, 8 de agosto de 2017

Profissão: Sociólogo - Perguntas e Respostas

Profissão: Sociólogo - Perguntas e Respostas 

Elaboradas pelo Sociólogo Ricardo Antunes de Abreu - MTE 1560.
Contatos nos e-mails.: r.adabreu@gmail.com  / avisociologia@gmail.com


01) A profissão do Sociólogo é regulamentada?

Sim e foi criada pela Lei 6.888/1980  e regulamentada pelo Decreto 89.531/1984

02) Qual a formação/graduação para o exercício da profissão do Sociólogo?

Conforme o estabelecido na Lei 6.888/1980 e Decreto 89.531/1984, formação/graduação em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais. Com efeito, Ciências Sociais, conforme estabelece a Portaria 0492/2001 do MEC, é área de conhecimento, que agrega as disciplinas/conteúdos de Sociologia, Antropologia e Ciência Política.

03) Existe órgão de fiscalização (Conselho Federal) referente a profissão do Sociólogo?

Não. O processo de criação de uma autarquia como um Conselho Federaldeve ser requerido/enviado pelo Poder Executivo para o Congresso Nacional. Maiores informações sobre a trajetória histórica referente a criação do Conselho Federal de Sociologia - CFS acesse a Fan Page Conselho Federal de Sociologia Já e o Grupo de Discussão

04) Qual a diferença entre a profissão do Sociólogo e a do Professor de Sociologia/Ciências Sociais?

Sociólogo é o bacharel em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais que para o exercício da profissão, é necessário o registro da mesma junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. 
Professor de Sociologia/Ciências Sociais é o licenciado (fez curso de licenciatura) em Sociologia ou Ciências Sociais com reconhecimento do MEC para poder lecionar Sociologia/Ciências Sociais. São duas profissões distintas apesar da mesma base. Vale salientar, que segundo o artigo 1º item c, da Lei 6.888/1980, poderiam atuar como Sociólogo "os licenciados em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais, com licenciatura plena, realizada até a data da publicação desta lei (10 de dezembro de 1980), em estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos".

05) Qual é o Código Brasileiro de Profissões - CBO, da profissão Sociólogo?

O CBO do Sociólogo é 25.11-20 e faz parte da Família 2511 - Profissionais em pesquisa e análise antropológica  e sociológica - Realizam estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; Participam da gestão territorial e socioambiental; Gerem o patrimônio histórico e cultural; Realizam pesquisa de mercado; Participam da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; Organizam informações sociais, culturais e políticas. Elaboram documentos técnico científicos FonteCBO 
Conheça todas as atribuições da Família 2511.

06) Quais são as principais atividades/atribuições do Sociólogo?

Segundo a Lei 6.888/1980 e Decreto 89.531/1984 em seu artigo 2º -  I - elaborar, supervisionar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos programas e projetos atinentes à realidade social; II - ensinar sociologia geral ou especial nos estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas as exigências legais; III - assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, relativamente à realidade social; IV - participar da elaboração,supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de qualquer estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade social. 

07) Existe algum registro/número, para o exercício da Profissão do Sociólogo? 

Sim. Após concluir a graduação, o Sociólogo (bacharel em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais) deverá dirigir-se posto doMinistério do Trabalho e Emprego - MTE da sua cidade ou região para obter o registro, com a seguinte documentação: Cópia simples de seus diplomas de bacharel devidamente registrado no MEC, frente e verso acompanhado do original que deve ser verificado pelo próprio funcionário da DRT; Cópia da CTPS da página da foto e do verso, da qualificação pessoal, bem como a própria carteira original para ser conferida; Cópias do RG e do CPF, cópias simples acompanhados dos originais, para serem conferidos na hora pelo funcionário encarregado; Preencher um requerimento fornecido pela DRT da sua Cidade ou Região e Comprovante de residência.
Obs.: Consulte a Delegacia Regional do Trabalho - DRT mais próxima de sua residência.

08) Bacharel em Direito pode ser Sociólogo?

Não. O Bacharel em Direito é formado/graduado em Ciências Jurídicas e Sociais. Usa-se o termo "Sociais" na formação do Bacharel em Direito, mas não corresponde com termo "Ciências Sociais" conforme a Portaria 0492/2001do MEC.

09) Existe uma Entidade Sindical Nacional em defesa dos interesses dos Sociólogos?

Sim. Federação Nacional dos Sociólogos - Brasil - FNS B. Para fazer contato com os Sindicatos e Associações dos Sociólogos espalhados pelo Brasil, solicite diretamente para a FNS B pela Página no Facebook ou pelo e-mail:federacaodossociologos@gmail. com

10)  As profissões do Antropólogo, Cientista Político e Cientista Social, similares a do Sociólogo, são regulamentadas?

Não. A única profissão criada e  regulamentada é a do Sociólogo conforme Lei 6.888/1980 e Decreto 89.531/1984. As profissões do Antropólogo e do Cientista Político possuem somente o CBO, 2511-05 e 2511-15, respectivamente. Não existe a profissão do Cientista Social, uma vez que Ciências Sociais é área de conhecimento, conforme a Portaria do MECnº0492/2001.


11) Quais são as áreas (mercado) de trabalho de atuação do Sociólogo?

O Sociólogo pode atuar nas área da Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Esporte e Lazer, Trabalho, Segurança, Legislativa, Habitação e Meio Ambiente. Participam também de fóruns, debates, encontros, estudos e grupos de trabalho de questões que dizem respeito a: sexismo, igualdade racial, bullying, homofobia e outras ligadas as minorias.

12) O estágio é obrigatório para a profissão do Sociólogo?  

Não. Contudo, é imprescindível para a formação/preparação e inserção do futuro Sociólogo no mercado de trabalho.

13) A profissão do 'Sociólogo' tem código de ética?

Sim e aprovado no XIV Congresso Nacional dos Sociólogos em abril de 2008, Natal - RN. Como não temos Conselho Federal ele serve para balizar/orientar as ações dos profissionais. Disponível para baixar no link Código de Ética.

14) Existe algum anel ou símbolo referente a profissão do Sociólogo?

Não.

15) Qual o dia da profissão do Sociólogo?
 
Dia 10 de dezembro, data comemorativa referente ao dia da assinatura da Lei 6.888/1980 aprovada no XIV Congresso Nacional dos Sociólogos em abril de 2008, Natal - RN.

16) Existe alguma entidade estudantil dos Sociólogos (estudante de Sociologia ou Ciências Sociais)?
 

17) Qual o Piso Salarial do Sociólogo?

Somente os Engenheiros e os Arquitetos possuem, conforme a Lei 4.950-A/66, o Piso Salarial Profissional como seguepara seis horas diárias trabalhadas, 6 (seis) salários mínimos; para sete horas diárias trabalhadas, 7,25 salários mínimos; Para oito horas diárias trabalhadas, 8,5 salários mínimos. No que diz respeito aos Sociólogos, no XIV Congresso Nacional dos Sociólogos, abril de 2008 - Natal - RN, foi aprovado um indicativo de remuneração mínima, ou seja, Piso Nacional Unificado de 6 (seis) salários mínimos, baseado nas experiências dos profissionais de Sociologia/Ciências Sociais nas diversas área de atuação, Salário Mínimo Necessário do DIEESE e PL 5.278/2009 que estabelece o salário mínimo profissional do Assistente Social (ainda não aprovado).
Consulte também o Salariômetro FIPE
18) Existem Documentos/Notas com atuações específicas do Sociólogo?

Sim. Notas Técnicas criadas/elaboradas, orientando a atuação dos Sociólogos nas área da Saúde e Assistência Social. Disponíveis para baixar no link NotasTécnicas.

19) Para qual entidade o Sociólogo deve pagar a contribuição sindical obrigatória? 

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no primeiro trimestre de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da Repúblicaprescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais.
Como é feita a divisão do valor arrecadado?  O valor arrecadado com a contribuição sindical é dividido dentro do sistema sindical brasileiro, ou seja, Sindicato – 60%   Federação – 15% Confederação – 5% MTE – 10% e Centrais Sindicais – 10%.     
A contribuição sindical obrigatória corresponde a 1(um) dia de trabalho referente ao mês de março e é descontada de todos os trabalhadores registrados sob o regime CLT. É recolhida pelo empregador no mês de abril. Via de regra, o desconto é direcionado/encaminhado para o Sindicato majoritário. Aos profissionais liberais (profissões de nível superior regulamentadas) é facultado o encaminhamento do desconto para o Sindicato da sua categoria profissional. No que diz respeito aos ‘Sociólogos’, para o Sindicato dos Sociólogos dos Estados que estejam regularizados, ou seja, com registro ativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O Sociólogo tem até o último dia útil do mês de fevereiro para pagar/quitar sua guia para o Sindicato dos Sociólogos do seu Estado ou Região e, entregar esta quitada no setor de recursos humanos de sua empresa ou órgão público.

20) Como o Sociólogo pode vencer a falta de instrumentalização em que incorre a disciplina no meio acadêmico, mostrando a aplicabilidade deste conhecimento para o mercado de trabalho?

A formação profissional do Sociólogo com os seus métodos de estudos e diagnósticos das Ciências Sociais servem para avaliar e planejar as ações no seu campo de trabalho. Com efeito, urge que os currículos de Ciências Sociais formem/preparem sociólogos capazes de realizar estudos e diagnósticos sociais e econômicos, utilizando ferramentas de informática para coletar, tabular, sistematizar e analisar informações. Não dá para conceber que um/a Sociólogo não saiba utilizar o SPSS (software estatístico – para coletar, tabular e sistematizar informações), Terraview (software de georreferenciamento para espacializar informações), Access (software para montar questionários e banco de dados) e Excel (software para fazer planilhas e gráficos) em seu trabalho. O vasto conhecimento teórico adquirido nas universidades de nada valerá caso o/a aluno/a não associe este conhecimento com os instrumentais de informática que visam a facilitar a apresentação dos seus estudos, relatórios e diagnósticos.
Baixe o PSPP (software livre, similar ao SPSS).
Acesse também no youtube aulas sobre Como utilizar o PSPP

21) Quem concluiu os cursos de especialização, mestrado ou doutorado e não possui graduação em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais poderá exercer a profissão de Sociólogo?

Não. O que forma/credencia os profissionais e profissões de nível superior (qualquer profissão de nível superior regulamentada) para a atuação no mercado de trabalho, são os cursos de graduação/bacharelado.

22) Qual a principal diferença entre as Profissões do Sociólogo e a do Assistente Social?

O trabalho do Sociólogo consiste na realização de estudos, pesquisas e diagnósticos que visam o planejamento e organização das ações referente a uma determinada realidade social, enquanto que o trabalho do Assistente Social visa a orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.

Um comentário:

  1. Mateus Rosa Tognella - Eleito membro da diretoria do SINDSESP - Sindicato dos Sociólogos do Estado de São Paulo em 11 de novembro de 2014 na condição de 1º SECRETÁRIO para cumprir mandato de 03 (três) anos - até 10 de novembro de 2017.

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